Termos de Uso
Versão 2026-08-16 — vigente a partir de 16 de agosto de 2026
1. Definições
Para os fins destes Termos:
- Plataforma: o ambiente tecnológico de gestão empresarial disponibilizado pela internet, incluindo módulos, interfaces, aplicativos, APIs, integrações e funcionalidades correlatas, conforme evoluírem ao longo do tempo.
- SaaS: modelo de disponibilização de software por acesso remoto, sem transferência de propriedade do código-fonte ou da tecnologia.
- Cliente ou Contratante: a pessoa física ou jurídica que contrata a Plataforma.
- Administrador: usuário autorizado pelo Cliente a gerir usuários, permissões, configurações, plano e assinatura.
- Usuário: pessoa autorizada pelo Cliente a acessar a Plataforma.
- Plano: conjunto de funcionalidades, limites, recursos e condições comerciais contratadas.
- Dados do Cliente: informações, cadastros, documentos, arquivos e registros inseridos, importados ou processados pelo Cliente na Plataforma.
- Dados Pessoais: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
- Serviços de Terceiros: sistemas, APIs e serviços não controlados pela Contratada, incluindo órgãos fazendários, prefeituras, instituições financeiras, meios de pagamento, marketplaces, mensageria e provedores de infraestrutura.
- Documentos Fiscais: documentos fiscais eletrônicos gerados, transmitidos, consultados ou armazenados por meio da Plataforma.
- Feedback: sugestões, ideias, críticas, pedidos de funcionalidade, relatos de erro e demais retornos enviados à Contratada sobre a Plataforma.
- Falha da Plataforma: defeito reproduzível que faça a Plataforma comportar-se de modo diverso do previsto em sua documentação, em sua especificação ou no comportamento próprio da versão vigente, apurável nos registros do artigo 21 e atribuível à Contratada. Não se confunde com a inexistência de funcionalidade, com a configuração realizada pelo Cliente, com o uso inadequado, nem com evento originado em Serviço de Terceiro.
- Contratada: LINKSOFT DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.534.981/0001-67, com sede na Rua Nísia Floresta, nº 846, apto. 1, Boa Vista, Mossoró/RN, CEP 59.605-270, responsável pela disponibilização da Plataforma.
2. Aceitação eletrônica e vinculação contratual
2.1. Ao criar conta, contratar Plano, iniciar período de avaliação ou utilizar a Plataforma, o Cliente declara ter capacidade jurídica para contratar e ter lido, compreendido e aceito integralmente estes Termos e a Política de Privacidade.
2.2. Quando a contratação for feita em nome de pessoa jurídica, quem realiza o cadastro declara ter poderes para vincular a empresa a estes Termos.
2.3. O aceite é manifestado por ação afirmativa e inequívoca do Cliente na própria Plataforma.
2.4. A Contratada registra, a cada aceite: data e hora, versão dos Termos aceita, identificação da conta, usuário responsável pelo aceite, endereço IP, informações do navegador ou dispositivo, superfície de origem e o código de integridade (hash) do documento aceito. Esse registro é imutável e constitui evidência eletrônica da manifestação de vontade, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
2.5. O Cliente pode consultar, a qualquer tempo, no próprio sistema, o histórico dos termos que aceitou, com versão, data e o inteiro teor do documento na versão aceita, e obter cópia para conservação e reprodução.
3. Objeto, natureza e evolução do serviço
3.1. A Contratada disponibiliza ao Cliente, no modelo SaaS, plataforma tecnológica de gestão empresarial acessível pela internet.
3.2. O escopo — funcionalidades, módulos, limites de uso, número de usuários e empresas, volume de documentos, armazenamento, integrações, requisições de API e automações — é o do Plano contratado, descrito na página de planos e no resumo apresentado ao Cliente no momento da contratação, que integram estes Termos.
3.3. Por se tratar de SaaS, a Plataforma é atualizada de forma automática e contínua, sem necessidade de instalação pelo Cliente. As atualizações podem corrigir falhas, reforçar segurança, alterar interfaces, adequar o sistema à legislação, incluir funcionalidades e descontinuar tecnologias obsoletas.
3.4. A Contratada pode substituir componentes, bibliotecas, provedores e arquiteturas quando necessário à segurança, ao desempenho, à escalabilidade ou à evolução da Plataforma.
3.5. Não caracterizam redução do serviço, e não geram direito a qualquer compensação, indenização ou rescisão sem ônus: alteração de interface, de fluxo, de nomenclatura ou de forma de acesso; substituição de recurso por outro de finalidade equivalente; descontinuação de recurso em versão experimental, beta ou de acesso antecipado; descontinuação de recurso não utilizado pelo Cliente nos 12 (doze) meses anteriores, desde que o recurso não integre o Plano contratado nem seja necessário ao cumprimento de obrigação legal, fiscal ou acessória do Cliente; e descontinuação exigida por lei, por decisão de autoridade ou pela indisponibilidade de Serviço de Terceiro.
3.6. Configura Descontinuação Relevante, exclusivamente, a supressão integral e definitiva de módulo contratado e em uso efetivo pelo Cliente, sem que a Contratada disponibilize recurso substituto de finalidade equivalente e fora das hipóteses do item 3.5.
3.7. Havendo Descontinuação Relevante, a Contratada comunicará o Cliente com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. O Cliente poderá, até a data de entrada em vigor da alteração, rescindir a assinatura sem ônus, recebendo a devolução do valor proporcional ao período pago e ainda não transcorrido. Essa devolução é o remédio único e exclusivo do Cliente para a hipótese, excluída qualquer outra compensação, indenização ou reparação. Não havendo manifestação até aquela data, a alteração é considerada aceita e a assinatura segue vigente.
3.8. A Plataforma é disponibilizada em sua versão vigente, mantida e atualizada durante toda a vigência da assinatura. Nesse período, a Contratada assegura ao Cliente os serviços técnicos complementares necessários ao seu adequado funcionamento, na forma do art. 8º da Lei nº 9.609/1998 e nos limites do artigo 10 destes Termos.
3.9. A Plataforma é fornecida como ferramenta de apoio. A Contratada não garante resultado — ganho de produtividade, economia tributária, aumento de faturamento, aprovação de documento por órgão público ou qualquer outro desfecho da operação do Cliente —, cujo alcance depende de fatores alheios ao serviço.
4. Período de avaliação
4.1. A Contratada pode disponibilizar período gratuito de avaliação ou demonstração, por prazo e nas condições informados no momento da adesão.
4.2. O período de avaliação pode ter limitações de funcionalidades, volume, armazenamento, integrações ou emissão de documentos fiscais, informadas ao Cliente.
4.3. A oferta de período de avaliação é liberalidade da Contratada e não a obriga a mantê-la, renová-la ou concedê-la nas mesmas condições a todos os Clientes.
4.4. Encerrado o período de avaliação sem contratação de Plano, o acesso é suspenso e o Cliente dispõe de 15 (quinze) dias para exportar os dados que tiver inserido, findos os quais são definitivamente excluídos. A janela de 30 dias do item 23.3 aplica-se apenas a assinaturas contratadas.
5. Licença de uso e propriedade intelectual
5.1. Durante a vigência da contratação e observado o adimplemento, a Contratada concede ao Cliente licença de uso limitada, temporária, não exclusiva, não sublicenciável e intransferível sobre a Plataforma, restrita às atividades legítimas do Cliente e aos limites do Plano (art. 9º da Lei nº 9.609/1998).
5.2. A contratação não implica venda, cessão ou transferência de propriedade intelectual. A Plataforma, seu código-fonte e objeto, arquitetura, interfaces, estrutura de dados, design, marcas, identidade visual, documentação e evoluções permanecem de titularidade exclusiva da Contratada, protegidos pela Lei nº 9.609/1998 e pela Lei nº 9.610/1998.
5.3. Os Dados do Cliente permanecem de titularidade exclusiva do Cliente. A Contratada não adquire sobre eles qualquer direito além do necessário para prestar o serviço contratado.
5.4. Salvo autorização expressa e por escrito, é vedado ao Cliente: modificar a Plataforma; realizar engenharia reversa, descompilação ou tentativa de obtenção do código-fonte; explorar vulnerabilidades; contornar mecanismos de segurança, de limite de Plano ou de cobrança; permitir acesso não autorizado; comercializar, revender ou sublicenciar acessos; utilizar robôs ou automações que comprometam a infraestrutura; e utilizar a Plataforma para atividade ilícita.
5.5. As vedações do item 5.4 não alcançam as hipóteses do art. 6º da Lei nº 9.609/1998, notadamente a cópia de salvaguarda dos Dados do Cliente e a integração da Plataforma a outros sistemas do Cliente por meio das APIs e recursos oficialmente disponibilizados.
5.6. Desenvolvimento sob demanda. Entende-se por Desenvolvimento sob Demanda toda adaptação, customização, parametrização especial, integração, relatório, módulo ou solução vertical desenvolvida pela Contratada a pedido do Cliente, ainda que remunerada à parte e ainda que regida por proposta comercial ou contrato específico.
5.7. Titularidade. Como estipulação em contrário expressamente pactuada para os fins do art. 4º da Lei nº 9.609/1998, todos os direitos patrimoniais sobre o Desenvolvimento sob Demanda pertencem exclusiva e originariamente à Contratada, que os incorpora à Plataforma. O Cliente não adquire titularidade, cotitularidade, coautoria, participação, exclusividade nem qualquer direito de propriedade intelectual sobre o resultado, ainda que o tenha custeado integralmente.
5.8. O que o preço remunera. O valor pago pelo Desenvolvimento sob Demanda remunera o esforço de análise, desenvolvimento, prioridade de execução e entrega — não a aquisição de direitos. O preço é calculado sobre o incremento, e não sobre a Plataforma: o Cliente se beneficia de toda a infraestrutura já existente (arquitetura multiempresa, autenticação, permissões, motor fiscal, relatórios, integrações), que não é orçada nem cobrada. É justamente esse reaproveitamento que torna o desenvolvimento viável em prazo e preço, e ele é a contrapartida da titularidade permanecer com a Contratada.
5.8.1. Por que o resultado não é entregue em separado. O Desenvolvimento sob Demanda não é um programa autônomo. Ele é escrito dentro da Plataforma e depende dela para existir: compartilha o mesmo banco de dados, a autenticação, o controle de permissões, a estrutura multiempresa, o motor fiscal, os relatórios e as rotinas de integração, e não executa fora desse conjunto. Não há, portanto, um artefato separável que pudesse ser entregue ao Cliente: entregá-lo em funcionamento significaria entregar a Plataforma inteira — que não foi objeto da contratação, não compõe o preço do desenvolvimento e permanece de titularidade da Contratada na forma do item 5.2. É essa inseparabilidade técnica, e não uma restrição comercial, que fundamenta os itens 5.7, 5.9 e 5.12.
5.9. Livre exploração. A Contratada pode disponibilizar, licenciar, comercializar, modificar, evoluir ou descontinuar o resultado do Desenvolvimento sob Demanda para qualquer outro Cliente, inclusive concorrentes do Cliente que o custeou, sem necessidade de aviso, anuência, contrapartida, participação em resultado ou remuneração adicional de qualquer natureza.
5.10. Exclusividade. Exclusividade sobre funcionalidade desenvolvida — total, temporária ou por segmento — só existe se pactuada em instrumento escrito específico, com prazo e preço próprios. Na ausência desse instrumento, aplica-se integralmente o item 5.9, ainda que o Cliente tenha arcado com todo o custo do desenvolvimento.
5.11. O que permanece do Cliente. Continuam de titularidade exclusiva do Cliente seus dados, marcas, logotipos, textos, imagens, e a propriedade intelectual preexistente que ele fornecer para o desenvolvimento, sobre os quais concede à Contratada licença de uso limitada ao necessário para executá-lo. A Contratada não reproduzirá, em funcionalidade oferecida a terceiros, dado, marca, conteúdo ou informação confidencial do Cliente. Não se consideram confidenciais a funcionalidade em si, sua interface, seus conceitos, métodos e a lógica de negócio de aplicação geral ao segmento.
5.12. Licença e término. O Desenvolvimento sob Demanda integra a Plataforma e é disponibilizado ao Cliente sob a mesma licença do item 5.1, pelo prazo da assinatura. Encerrada a assinatura, cessa também o acesso ao resultado do desenvolvimento, sem direito a restituição dos valores pagos por ele, sem entrega de código-fonte e sem licença remanescente, ressalvada a exportação dos dados prevista no artigo 23. A ausência de entrega decorre da inseparabilidade técnica descrita no item 5.8.1: o que foi desenvolvido não funciona apartado da Plataforma, de modo que não existe entrega possível que não fosse a da própria Plataforma.
5.13. Havendo contrato específico assinado pelas partes para o Desenvolvimento sob Demanda, ele prevalece quanto a escopo, preço, prazo e nível de serviço; quanto à titularidade e à exploração do resultado, prevalecem os itens 5.6 a 5.12, salvo disposição expressa e em sentido contrário no instrumento assinado.
6. Feedback e sugestões
6.1. O Cliente, seus usuários, parceiros e revendedores podem, voluntariamente, enviar Feedback à Contratada. O envio é facultativo e não é condição para a prestação do serviço.
6.2. A Contratada pode, a seu exclusivo critério, avaliar, implementar total ou parcialmente, modificar, adiar, descontinuar ou descartar qualquer Feedback, sem necessidade de justificativa, aviso ou anuência de quem o enviou.
6.3. O envio de Feedback, ainda que integralmente implementado na Plataforma, não confere a quem o enviou qualquer direito, notadamente:
- (a) titularidade, cotitularidade, coautoria ou participação sobre a Plataforma, sobre o módulo, funcionalidade ou solução resultante, ou sobre qualquer direito de propriedade intelectual da Contratada;
- (b) direito a remuneração, royalties, comissão, participação em resultados, desconto ou contrapartida de qualquer natureza;
- (c) exclusividade, uso preferencial ou direito de impedir que a funcionalidade seja disponibilizada a outros Clientes, inclusive concorrentes;
- (d) direito a crédito, menção, atribuição ou divulgação;
- (e) direito de exigir a implementação, a manutenção, a evolução ou a continuidade da funcionalidade.
6.4. Na medida em que o Feedback contiver elemento suscetível de proteção, quem o envia cede à Contratada, de forma gratuita, definitiva, irrevogável e irretratável, sem limitação territorial ou temporal, todos os direitos patrimoniais necessários à sua utilização, reprodução, adaptação, modificação, distribuição e exploração comercial, em qualquer meio ou tecnologia.
6.5. Quem envia Feedback declara que ele não viola direito de terceiro, não contém informação confidencial de terceiro e não está sujeito a obrigação que impeça a cessão do item 6.4, respondendo por eventual violação.
6.6. As partes reconhecem que ideias, procedimentos, métodos, esquemas e conceitos, em si mesmos, não são objeto de proteção como direito autoral, na forma do art. 8º, I, da Lei nº 9.610/1998.
6.7. Quem não desejar que determinada informação seja tratada como Feedback deve abster-se de enviá-la, ou identificá-la expressamente como confidencial antes do envio, hipótese em que a Contratada avaliará recebê-la sob acordo específico de confidencialidade.
7. Cadastro, conta e credenciais
7.1. O Cliente deve fornecer informações verdadeiras, completas e atualizadas, e mantê-las atualizadas.
7.2. A Contratada pode solicitar documentos ou informações adicionais quando necessário à segurança, à prevenção a fraude, ao cumprimento de obrigação legal ou à validação da contratação.
7.3. As credenciais de acesso são pessoais e intransferíveis. O Cliente é responsável por protegê-las e por adotar medidas razoáveis de segurança em seus equipamentos, senhas e certificados digitais. Recomenda-se o uso de autenticação em dois fatores sempre que disponível.
7.4. O Cliente deve comunicar imediatamente à Contratada qualquer acesso não autorizado, comprometimento de senha ou de certificado digital, suspeita de fraude ou incidente que possa afetar a segurança da conta.
7.5. A conta pode administrar mais de uma pessoa jurídica, filial ou estabelecimento. O Cliente titular da conta declara possuir autorização de cada pessoa jurídica que nela cadastrar e responde perante a Contratada por todas as obrigações decorrentes do uso da Plataforma por qualquer delas, inclusive pelo pagamento e pela licitude dos dados inseridos, independentemente de qual CNPJ tenha originado a operação.
7.6. Havendo indício razoável de comprometimento, fraude, ataque ou risco à infraestrutura, a Contratada pode adotar medidas preventivas proporcionais — encerramento de sessão, redefinição de credenciais ou suspensão preventiva de acessos específicos — comunicando o Cliente imediatamente e restabelecendo o acesso tão logo cesse o risco.
8. Administrador e gestão de usuários
8.1. Cada conta deve possuir ao menos um usuário com perfil de Administrador.
8.2. Cabe ao Administrador criar e remover usuários, definir permissões, restringir módulos, alterar configurações, consultar a assinatura e solicitar alterações relevantes na conta.
8.3. O Cliente é responsável pelos usuários que autorizar e pelas permissões que conceder a cada um.
8.4. A Contratada não responde por operações realizadas por usuários regularmente autenticados dentro das permissões configuradas pelo próprio Cliente, ressalvadas as hipóteses de responsabilidade previstas em lei e as decorrentes de Falha da Plataforma, conforme definida no artigo 1 e delimitada nos itens 8.5 e 8.6.
8.5. Não constitui Falha da Plataforma, para os fins deste artigo e do artigo 24:
- (a) a não utilização, pelo Cliente ou por seus usuários, dos recursos de segurança disponibilizados na Plataforma — entre eles autenticação em dois fatores, política de senha, expiração de sessão, restrição de permissões e revisão periódica de acessos;
- (b) o comprometimento de credenciais ocorrido fora do ambiente da Plataforma, como compartilhamento de senha, engenharia social, código malicioso ou acesso indevido a equipamento do Cliente;
- (c) a inexistência, na versão vigente, de funcionalidade não contratada, ainda que disponível em outras soluções do mercado ou tida por recomendável;
- (d) a operação regular realizada por usuário autenticado dentro das permissões que o próprio Cliente configurou.
8.6. A alínea "c" do item 8.5 não afasta o dever de segurança do item 20.3: a Contratada permanece obrigada a adotar medidas técnicas e administrativas compatíveis com o estado da técnica e com a natureza dos dados tratados, na forma do art. 46 da LGPD.
8.7. Alegada Falha da Plataforma, o Cliente a comunicará pelos canais do artigo 27, descrevendo o comportamento observado, a data e as condições de reprodução. Os registros de auditoria do artigo 21 servem de meio de prova para ambas as partes na apuração.
9. Responsabilidade do Cliente sobre a própria operação
9.1. A Plataforma é ferramenta tecnológica de apoio à gestão. Não constitui, nem substitui, serviço de contabilidade, consultoria tributária, assessoria jurídica ou aconselhamento financeiro.
9.2. As decisões empresariais, contábeis, fiscais e tributárias são do Cliente, tomadas por ele e por seus profissionais responsáveis, notadamente seu contador.
9.3. Compete exclusivamente ao Cliente definir, conferir e manter atualizada a parametrização do sistema, especialmente quanto a: cadastro e classificação de produtos e serviços; NCM; CFOP; CST e CSOSN; alíquotas; benefícios e regimes tributários; regime de apuração; naturezas de operação; preços; estoque; dados bancários; e dados de clientes e fornecedores.
9.4. Recursos de cálculo, automação, sugestão, preenchimento automático, importação, relatórios, dashboards, indicadores e exportações e inteligência artificial são auxiliares. Sempre que produzirem efeito fiscal, tributário, contábil, financeiro ou jurídico, devem ser conferidos e validados pelo Cliente antes de sua utilização.
9.6. Relatórios, dashboards, indicadores, apurações e exportações são derivados dos dados e da parametrização do próprio Cliente e refletem o que estiver registrado na Plataforma no momento da geração. Divergência decorrente de dado incorreto, ausente, duplicado, importado com erro, de classificação equivocada ou de parametrização do Cliente não constitui Falha da Plataforma. Cabe ao Cliente conferir os resultados antes de utilizá-los para fim fiscal, contábil, financeiro, societário ou de prestação de contas a terceiros.
9.7. O item 9.6 não afasta a responsabilidade da Contratada por Falha da Plataforma no próprio cálculo, na agregação ou na filtragem — hipótese em que se aplica o artigo 24.
9.5. O Cliente permanece o sujeito passivo das obrigações tributárias principais e acessórias perante o Fisco. A Contratada não assume, em nenhuma hipótese, responsabilidade tributária do Cliente, nem responde por tributo, multa, juros ou penalidade decorrente de parametrização, classificação, informação ou decisão do Cliente ou de seus prepostos e profissionais.
10. Escopo do suporte técnico
10.1. O suporte da Contratada tem por objeto o funcionamento da ferramenta. Compreende: orientação sobre como utilizar recursos e telas; auxílio na configuração dos parâmetros que o Cliente definir; diagnóstico e correção de erro ou defeito da própria Plataforma; e esclarecimento sobre mensagens e comportamentos do sistema.
10.2. O suporte não compreende, e a Contratada não se obriga a prestar, orientação sobre qual conteúdo o Cliente deve informar, notadamente: qual NCM, CFOP, CST, CSOSN, alíquota, benefício fiscal, natureza de operação ou regime tributário aplicar; se determinada operação é tributada, isenta, imune ou sujeita a substituição tributária; como classificar fiscalmente produto ou serviço; como escriturar ou apurar tributo; ou qualquer outra definição de natureza contábil, fiscal, tributária ou jurídica.
10.3. Essas definições dependem da atividade, do regime e da situação concreta do Cliente e competem a ele e ao seu contador ou consultor tributário. Eventual informação prestada pela equipe de suporte a esse respeito tem caráter meramente ilustrativo, não constitui orientação profissional e não vincula a Contratada.
10.4. O suporte é prestado em português, em dias úteis e no horário informado na página oficial de contato, pelos canais ali indicados. Quando necessário e mediante autorização do Cliente, o suporte pode utilizar sessão de acesso assistido ao equipamento do Cliente e ferramentas de diagnóstico.
10.5. Acesso ao ambiente do Cliente na Plataforma. Para prestar suporte, diagnosticar e corrigir erros e executar configuração solicitada, pode ser necessário que a equipe de atendimento acesse o ambiente do Cliente na Plataforma, com os privilégios administrativos necessários a essas atividades. Esse acesso depende de autorização prévia do próprio Cliente, manifestada por meio do código de autorização que a Plataforma envia ao usuário do Cliente, e é realizado exclusivamente por usuários especificamente designados para atendimento, sob dever de sigilo. Cada acesso é vinculado à autorização que o originou, limitado no tempo e registrado, ficando o registro disponível ao Cliente mediante solicitação aos canais do artigo 27.
10.6. Acesso independente de autorização. Excepcionalmente, e apenas na extensão estritamente necessária, o acesso previsto no item 10.5 independe de autorização do Cliente quando indispensável ao cumprimento de obrigação legal ou de determinação de autoridade competente, à apuração e contenção de incidente de segurança, ou à execução de manutenção e correção que alcance a Plataforma como um todo. Nessas hipóteses o acesso é igualmente registrado, e o Cliente é informado sempre que a comunicação não comprometer a apuração nem violar determinação legal.
10.7. O acesso dos itens 10.5 e 10.6 é limitado ao estritamente necessário à finalidade que o motivou, não é utilizado para finalidade diversa, não transfere à Contratada a titularidade dos Dados do Cliente e não afasta o dever do Cliente de manter cópias próprias na forma do artigo 22.
10.8. Contratação intermediada por revenda. Quando a contratação tiver sido intermediada por revenda ou parceiro autorizado, o atendimento pode ser prestado por ela, hipótese em que o acesso ao ambiente do Cliente observa as mesmas regras dos itens 10.5 a 10.7 — usuários designados para atendimento e autorização prévia do Cliente a cada acesso. A revenda responde perante o Cliente pelos atos de seus usuários, e a Contratada informa ao Cliente, mediante solicitação, qual revenda está vinculada à sua conta.
10.9. Serviços que extrapolem o escopo deste artigo — consultoria, parametrização assistida, migração de dados, treinamento dedicado, integração customizada ou desenvolvimento sob demanda — podem ser contratados à parte, mediante proposta específica.
11. Inteligência artificial e automações
11.1. A Plataforma pode incorporar recursos de inteligência artificial, aprendizado de máquina, classificação, recomendação, automação e geração de conteúdo.
11.2. Os resultados produzidos por esses recursos são auxiliares e probabilísticos, podendo conter imprecisões. Não constituem orientação contábil, fiscal, tributária ou jurídica.
11.3. Decisões empresariais, fiscais, financeiras, contábeis ou jurídicas relevantes devem ser revisadas pelo Cliente ou por profissional responsável antes de produzirem efeito.
11.4. O uso desses recursos pode estar sujeito a limites de consumo, créditos ou cobrança específica, conforme o Plano contratado e as condições informadas no momento da utilização.
11.5. Os créditos de uso, quando existirem, não são reembolsáveis, não são conversíveis em dinheiro e não se acumulam entre ciclos, expirando ao término do ciclo em que foram concedidos ou adquiridos, salvo condição diversa expressa no Plano. O consumo decorrente de uso indevido, automação ou integração do Cliente é de sua responsabilidade e não gera direito a estorno.
11.5. Quando o processamento envolver provedores externos de tecnologia, inclusive sediados no exterior, aplicam-se as regras do artigo 20, notadamente quanto a subprocessadores e transferência internacional de dados.
12. Documentos fiscais e serviços de terceiros
12.1. Quando o Plano contemplar, a Plataforma disponibiliza funcionalidades de geração, transmissão, consulta, armazenamento e gerenciamento de documentos fiscais eletrônicos.
12.2. A autorização, rejeição ou denegação de documento fiscal é ato das administrações tributárias e demais órgãos competentes, e não da Contratada.
12.3. A Contratada não controla a disponibilidade, o desempenho, as regras de validação nem as alterações promovidas por Serviços de Terceiros. Indisponibilidade, instabilidade, rejeição ou mudança promovida por esses serviços pode afetar temporariamente funcionalidades da Plataforma, e não caracteriza descumprimento contratual pela Contratada.
12.4. A Contratada envidará esforços razoáveis para adequar a Plataforma às alterações de leiaute e de regras publicadas pelos órgãos competentes. Eventual atraso na adequação não caracteriza inadimplemento quando decorrer de publicação tardia, ambiguidade, revisão ou revogação da norma, de indisponibilidade do ambiente de homologação, ou de prazo de implantação exíguo fixado pelo órgão.
12.5. Cabe ao Cliente conferir os documentos fiscais antes e depois da emissão, e manter sua parametrização tributária adequada à legislação aplicável.
12.6. Cabe ao Cliente obter e manter válidos certificados digitais, credenciamentos, códigos de segurança e demais requisitos exigidos pelos órgãos competentes.
13. APIs, integrações e webhooks
13.1. A Contratada pode disponibilizar APIs, webhooks e outros mecanismos de integração, sujeitos a autenticação, limites de requisição e políticas técnicas, conforme o Plano contratado.
13.2. É vedado o uso que provoque sobrecarga, degradação, exploração de vulnerabilidade ou comprometimento da Plataforma ou de sua infraestrutura.
13.3. Integrações desenvolvidas, mantidas ou operadas por terceiros são de responsabilidade de seus respectivos desenvolvedores quanto aos componentes não controlados pela Contratada.
13.4. Alterações promovidas por terceiros em suas APIs, políticas, autenticações ou formatos de dados podem exigir adaptações na Plataforma. A Contratada envidará esforços razoáveis para realizá-las, sem garantir compatibilidade imediata quando a adaptação depender de terceiro.
13.5. A Contratada pode alterar ou descontinuar versões de API mediante comunicação prévia razoável e, sempre que possível, período de convivência entre versões.
14. Planos, limites e alteração de plano
14.1. Cada Plano possui limites próprios de utilização, informados no momento da contratação.
14.2. Recursos e módulos adicionais podem ser contratados separadamente, mediante informação prévia das condições aplicáveis.
14.3. Excedentes de utilização são cobrados separadamente, pelos valores constantes da página de planos ou da proposta comercial vigentes, que o Cliente declara conhecer. A Contratada pode aferir a utilização a qualquer tempo e cobrar o excedente apurado, sem prejuízo de restringir o recurso ao limite do Plano.
14.4. O Cliente pode solicitar a alteração de Plano conforme as opções disponíveis. O upgrade produz efeito imediato, com cobrança proporcional; o downgrade produz efeito no ciclo seguinte, salvo condição diversa informada.
14.5. Antes de concluir um downgrade, a Plataforma informará ao Cliente as incompatibilidades entre os recursos em uso e os limites do novo Plano. Recursos que excedam os novos limites podem ser restringidos após a alteração, sem perda dos dados já registrados, observado o artigo 23.
15. Preço, reajuste e tributos
15.1. Os valores são os do Plano vigente no momento da contratação, apresentados na página de planos, com discriminação de todas as despesas incidentes.
15.2. A cobrança é recorrente, na periodicidade contratada, pelo meio de pagamento escolhido pelo Cliente, podendo ser processada por prestadores de pagamento integrados à Plataforma.
15.3. Os valores são reajustados anualmente, na menor periodicidade admitida pelo art. 2º, § 1º, da Lei nº 10.192/2001, pela variação acumulada do IPCA/IBGE no período, ou por índice que o substitua na sua falta. O reajuste é comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
15.4. Alteração de preço fora da hipótese de reajuste do item 15.3 só produz efeito após comunicação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. O Cliente que não concordar poderá rescindir sem ônus até a data de entrada em vigor do novo preço; não o fazendo, a alteração é considerada aceita. A rescisão é o remédio único e exclusivo do Cliente nessa hipótese.
15.5. Os preços são líquidos dos tributos incidentes sobre o serviço. Na hipótese de criação, majoração, extinção ou alteração de tributo, de base de cálculo, de alíquota ou de regime de recolhimento que afete o serviço — inclusive no curso da transição prevista na Emenda Constitucional nº 132/2023 e na Lei Complementar nº 214/2025 —, os valores serão ajustados na exata medida do impacto, de modo a preservar a equação econômico-financeira original e a remuneração líquida pactuada. Aplicando-se recolhimento na liquidação financeira (split payment), as partes adotarão os procedimentos necessários ao seu cumprimento.
15.6. O atraso no pagamento sujeita o Cliente a multa moratória de 2% (dois por cento), correção monetária pelo IPCA e juros de mora à taxa legal do art. 406 do Código Civil, com a redação da Lei nº 14.905/2024.
15.7. Divergências de faturamento devem ser apresentadas pelo Cliente em até 90 (noventa) dias contados do vencimento da respectiva cobrança, sob pena de a cobrança ser considerada aceita e definitiva.
15.8. A Contratada poderá compensar valores devidos pelo Cliente com créditos de que este seja titular perante ela, independentemente de notificação prévia.
16. Vigência, renovação e cancelamento
16.1. A assinatura vigora pelo período contratado e renova-se automaticamente por períodos iguais e sucessivos, salvo manifestação do Cliente em sentido contrário.
16.2. A Contratada comunicará o Cliente sobre a renovação e o respectivo valor com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término de cada período, em tempo hábil para que ele opte por não renovar.
16.3. O Cliente pode cancelar a assinatura a qualquer tempo, sem multa e sem necessidade de justificativa, observado, quanto ao Plano contratado por período determinado, o disposto nos itens 16.9 e 16.10.
16.4. O cancelamento é solicitado pelo Administrador da conta, no próprio sistema, em Minha conta > Privacidade > Cancelar assinatura, ou pelos canais oficiais de atendimento indicados no artigo 27. A solicitação exige autenticação do solicitante — medida destinada a impedir cancelamento fraudulento ou por pessoa não autorizada —, é registrada eletronicamente e gera número de protocolo com confirmação imediata de recebimento pelo mesmo meio utilizado.
16.5. A solicitação é processada pela equipe da Contratada em até 5 (cinco) dias úteis. Nesse período, a Contratada poderá entrar em contato com o Cliente para confirmar a identidade do solicitante, esclarecer o motivo, orientar sobre a exportação dos dados e, se for o caso, apresentar alternativas — como revisão de configurações, treinamento, alteração de Plano ou outras condições comerciais.
16.6. A apresentação de alternativas é facultativa e de natureza comercial. O atendimento à solicitação de cancelamento não fica condicionado à aceitação de qualquer alternativa, nem ao recebimento de contato prévio. A ausência de resposta do Cliente não impede nem posterga o cancelamento.
16.7. Antes da conclusão, a Contratada informará ao Administrador as consequências do cancelamento: data de encerramento, recursos que deixarão de estar disponíveis, integrações que serão interrompidas, procedimento de exportação, regras de retenção e eliminação do artigo 23 e eventuais valores pendentes. Concluído o cancelamento, é enviado comprovante eletrônico.
16.8. Salvo pedido expresso em contrário, o cancelamento produz efeito ao término do período já pago, permanecendo a conta ativa até lá e interrompendo-se a renovação automática. O Cliente pode requerer efeito imediato, hipótese em que não haverá devolução proporcional do período em curso.
16.9. Plano contratado por período determinado. O Plano anual — e qualquer outro Plano contratado por período determinado, com preço ou desconto correspondente ao compromisso de permanência — é contratado pelo período integral. O cancelamento solicitado antes do término interrompe a renovação automática e o Cliente mantém o acesso até o fim do período contratado, sem devolução, proporcional ou integral, dos valores pagos: o preço remunera o pacote contratado, e não o tempo efetivamente utilizado. Para que o Cliente possa avaliar a Plataforma antes de assumir esse compromisso, a Contratada disponibiliza o período de avaliação do artigo 4.
16.10. A regra do item 16.9 não se aplica, hipóteses em que é devida a devolução proporcional do período pago e não transcorrido: ao direito de arrependimento do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, quando aplicável; à Descontinuação Relevante (item 3.7); à alteração de preço fora do reajuste anual (item 15.4); à alteração relevante destes Termos com a qual o Cliente não concorde (item 26.3); à rescisão pela Contratada sem justa causa (item 18.1); e à rescisão por descumprimento imputável à Contratada.
17. Inadimplemento e suspensão
17.1. Em caso de inadimplemento, a Contratada notificará o Cliente e concederá prazo de regularização não inferior a 10 (dez) dias.
17.2. Persistindo o inadimplemento, a Contratada poderá suspender o acesso às funcionalidades de inclusão, alteração e exclusão de dados, de emissão de documentos, de integrações e de automações.
17.3. Durante toda a suspensão o Cliente mantém acesso de consulta e de exportação de seus dados, inclusive fiscais e contábeis, de modo a não ser impedido de cumprir suas obrigações legais perante o Fisco. Esse acesso é restrito à leitura e à exportação e não restabelece o uso da Plataforma.
17.4. A suspensão não implica, por si só, eliminação dos dados. Regularizado o pagamento, o acesso pleno é restabelecido.
17.5. Cobrança durante a suspensão. A suspensão não interrompe a cobrança das mensalidades, que continuam a ser geradas e devidas até a efetiva rescisão. A suspensão restringe o uso, mas não a prestação: durante todo o período a Contratada mantém a conta provisionada e integralmente restaurável, preserva os Dados do Cliente, continua arcando com armazenamento, processamento, cópias de segurança e atualizações legais e fiscais da Plataforma, e assegura ao Cliente o acesso de consulta e exportação do item 17.3. Regularizado o pagamento, o Cliente retoma o uso sem perda de dados e sem nova taxa de ativação.
17.6. Persistindo o inadimplemento por mais de 90 (noventa) dias contados do vencimento mais antigo em aberto, a assinatura poderá ser rescindida, cessando a partir de então a geração de novas mensalidades e aplicando-se o artigo 23. A rescisão não afasta a exigibilidade dos valores vencidos até a data do encerramento.
18. Rescisão pela Contratada
18.1. A Contratada pode rescindir a assinatura sem justa causa mediante comunicação prévia de, no mínimo, 90 (noventa) dias.
18.2. A rescisão pode ser imediata, independentemente do prazo do item 18.1, nas hipóteses de: fraude; uso ilícito da Plataforma; tentativa de invasão ou de comprometimento da infraestrutura; violação de propriedade intelectual; inadimplemento persistente na forma do artigo 17; determinação judicial ou administrativa; e violação grave destes Termos — assim entendida aquela que, notificado o Cliente, persista após prazo de correção não inferior a 10 (dez) dias, ou que, por sua natureza, não admita correção.
18.3. Sempre que jurídica e tecnicamente possível, o Cliente será informado da suspensão ou do encerramento e de sua motivação.
18.4. Em qualquer hipótese de rescisão pela Contratada, fica assegurado ao Cliente o direito de exportação previsto no artigo 23.
19. Disponibilidade, manutenção e níveis de serviço
19.1. A Contratada envida seus melhores esforços para manter a Plataforma disponível de forma contínua, ressalvadas as janelas de manutenção.
19.2. Manutenções programadas são comunicadas previamente e realizadas, sempre que possível, em horário de menor impacto. Manutenções emergenciais de segurança podem ser executadas sem aviso prévio, com comunicação posterior.
19.3. Não se computam como indisponibilidade da Plataforma: janelas de manutenção comunicadas; indisponibilidade de Serviços de Terceiros; falhas de conexão, equipamento ou ambiente do Cliente; caso fortuito e força maior, incluindo desastres naturais, interrupções generalizadas de telecomunicações, falhas de infraestrutura pública, atos governamentais e ataques cibernéticos de grande escala; e suspensão regular por inadimplemento ou por risco de segurança.
19.4. Compromissos de nível de serviço com indicadores e remédios específicos, quando existirem, constam de documento próprio (SLA), que prevalece sobre este artigo no que com ele conflitar.
20. Proteção de dados pessoais
20.1. Papéis. Quanto aos Dados Pessoais de clientes, fornecedores, empregados e demais titulares que o Cliente insere ou processa na Plataforma, o Cliente é Controlador e a Contratada é Operadora (art. 5º, VI e VII, da LGPD). Quanto aos dados cadastrais, de faturamento, de segurança e de uso do próprio Cliente e de seus usuários, a Contratada é Controladora, regendo-se esse tratamento pela Política de Privacidade.
20.2. Instruções. Na qualidade de Operadora, a Contratada trata os Dados Pessoais estritamente conforme as instruções lícitas do Cliente, materializadas nestes Termos, no Plano contratado e nas configurações que o Cliente realizar na Plataforma (art. 39 da LGPD). Cabe ao Cliente, como Controlador, definir finalidades e bases legais e assegurar a licitude da coleta.
20.3. Segurança. A Contratada adota medidas técnicas e administrativas compatíveis com o estado da técnica e com a natureza dos dados tratados (art. 46 da LGPD), aplicadas desde a concepção do serviço, que podem incluir criptografia em trânsito e em repouso, controle de acesso, segregação de permissões, registro de eventos, monitoramento, gestão de vulnerabilidades e mecanismos antifraude. Nenhum ambiente conectado à internet é absolutamente imune a incidentes; as medidas são reavaliadas continuamente.
20.4. Confidencialidade. O acesso aos Dados do Cliente por pessoal da Contratada é restrito ao estritamente necessário à prestação do serviço e ao suporte, sob dever de sigilo, nos termos e limites dos itens 10.5 a 10.8.
20.5. Incidentes. A Contratada comunicará ao Cliente qualquer incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares em até 24 (vinte e quatro) horas do seu conhecimento, com as informações necessárias para que o Cliente, como Controlador, cumpra o prazo de 3 (três) dias úteis de comunicação à ANPD previsto no art. 48 da LGPD e na Resolução CD/ANPD nº 15/2024, e prestará a cooperação razoável para apuração e mitigação. O Cliente cooperará com a apuração de incidentes originados em suas credenciais, equipamentos, usuários ou integrações.
20.6. Direitos dos titulares. A Contratada auxiliará o Cliente no atendimento aos direitos dos titulares (art. 18 da LGPD), disponibilizando na Plataforma os recursos de consulta, correção, exportação e eliminação, e respondendo às solicitações do Cliente em prazo compatível com o legal.
20.7. Subprocessadores. A Contratada utiliza subprocessadores para infraestrutura, armazenamento, comunicação, monitoramento, segurança, pagamento e demais serviços de apoio, cuja relação atualizada é mantida publicamente disponível. Alterações relevantes são comunicadas previamente ao Cliente.
20.8. Transferência internacional. Havendo transferência internacional de Dados Pessoais, a Contratada observará os arts. 33 a 36 da LGPD e adotará as cláusulas-padrão contratuais aprovadas pela Resolução CD/ANPD nº 19/2024.
20.9. Responsabilidade. As partes reconhecem que, perante o titular, o Operador responde solidariamente quando descumprir a legislação de proteção de dados ou deixar de seguir instruções lícitas do Controlador (art. 42, § 1º, I, da LGPD). As limitações do artigo 24 regulam exclusivamente o acerto entre as partes e não afastam essa responsabilidade perante terceiros.
20.10. Encarregado. O contato do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais é suporte@linksoft.dev, divulgado também no canal de privacidade da Contratada.
21. Registros de auditoria
21.1. A Plataforma registra eventos relacionados à utilização do serviço, tais como autenticações, endereço IP, data e hora, operações relevantes, alterações administrativas e de permissões, emissão e cancelamento de documentos, informações técnicas do dispositivo e eventos de segurança.
21.2. Esses registros são utilizados para segurança, auditoria, prevenção a fraude, investigação de incidentes, cumprimento de obrigação legal e exercício regular de direitos, e ficam disponíveis ao Cliente nos recursos de auditoria da Plataforma, conforme o Plano contratado.
21.3. Os registros de acesso a aplicações de internet são mantidos sob sigilo pelo prazo do art. 15 da Lei nº 12.965/2014, observado o artigo 23.
22. Backup e cópias do Cliente
22.1. A Contratada mantém rotinas de backup, com redundância e replicação, destinadas à continuidade e à recuperação da Plataforma como um todo.
22.2. Esses backups são mecanismo interno de resiliência da infraestrutura e não constituem serviço de arquivamento histórico, de versionamento nem de restauração individual sob demanda. A Contratada não se obriga a restaurar registro, documento, cadastro ou estado específico da conta a pedido do Cliente.
22.3. A exclusão ou alteração de dados realizada pelo Cliente, ou por usuário por ele autorizado, dentro das permissões que o próprio Cliente configurou, é ato do Cliente e não é revertida por meio de backup.
22.4. Cabe ao Cliente manter cópias próprias e atualizadas dos documentos e informações cuja conservação independente seja necessária à sua atividade, utilizando os recursos de exportação previstos no artigo 23.
23. Exportação, retenção e eliminação de dados
23.1. Guarda dos próprios documentos. A obrigação legal de guardar documentos fiscais, contábeis e comerciais pelos prazos da legislação aplicável é do Cliente. A Contratada disponibiliza a Plataforma como ferramenta de trabalho e não atua como depositária, arquivo legal ou custodiante dos documentos do Cliente, nem assume o dever de guardá-los após o término da relação contratual.
23.2. Exportação durante a vigência. Durante toda a vigência, o Cliente pode exportar seus dados a qualquer tempo, pelos recursos disponíveis na Plataforma, em formatos de uso corrente. Recomenda-se que o Cliente mantenha cópias próprias e atualizadas de forma periódica. Cabe ao Cliente verificar a integridade dos arquivos exportados.
23.3. Janela de exportação após o encerramento. Encerrada a assinatura por qualquer motivo, o Cliente dispõe de 30 (trinta) dias de acesso destinado exclusivamente à consulta e à exportação de seus dados, inclusive fiscais e contábeis. A janela não é prorrogável e não depende de solicitação.
23.4. Avisos antes da exclusão. A Contratada comunicará o Cliente, no e-mail cadastrado, sobre o encerramento da janela e a exclusão definitiva dos dados, no início da janela e novamente com 7 (sete) dias de antecedência, e registrará o envio dessas comunicações. Enviadas as comunicações ao e-mail cadastrado, a Contratada nada mais deve quanto ao aviso, cabendo ao Cliente manter o endereço atualizado na forma do item 27.1.
23.5. Exclusão definitiva. Decorrido o prazo do item 23.3, os Dados do Cliente são definitivamente excluídos ou anonimizados, de forma irreversível, ressalvado o item 23.6. A partir desse momento a Contratada não dispõe mais dos dados e não poderá recuperá-los, ainda que solicitada.
23.6. Ressalvas de guarda. Sobrevivem à exclusão, pelos prazos legais aplicáveis e apenas na extensão estritamente necessária:
- (a) os registros de acesso a aplicações de internet (data, hora e origem do acesso), que a Contratada é obrigada a manter sob sigilo por 6 (seis) meses por força do art. 15 da Lei nº 12.965/2014 — obrigação legal da Contratada, indisponível às partes;
- (b) os documentos e registros da própria Contratada relativos a esta contratação — notas fiscais de serviço por ela emitidas ao Cliente, comprovantes de pagamento, registros contábeis e o histórico de aceites dos Termos — pelos prazos da legislação aplicável a ela;
- (c) dados estritamente necessários ao exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral já instaurado ou iminente.
23.7. A ressalva do item 23.6, alínea "b", alcança exclusivamente os documentos da Contratada. Não compreende os documentos fiscais emitidos pelo Cliente, seus livros, cadastros, movimentações ou quaisquer outros Dados do Cliente, que são excluídos na forma do item 23.5.
23.8. As exportações realizadas pelo Cliente são registradas pela Contratada, com data, usuário responsável e escopo, ficando o registro disponível ao Cliente mediante solicitação.
23.9. Reativação. Conta cancelada ou suspensa pode ser reativada mediante nova contratação ou regularização, quando tecnicamente possível. A recuperação das informações depende do tempo transcorrido: dados já excluídos ou anonimizados na forma do item 23.5 não são recuperáveis.
23.10. O Cliente pode requerer a exclusão antecipada de seus dados, antes do término da janela do item 23.3, ciente de que ela é irreversível e de que não afasta as hipóteses do item 23.6.
24. Limitação de responsabilidade
24.1. A Contratada responde pelos danos diretos que causar por Falha da Plataforma, conforme definida no artigo 1 e delimitada nos itens 8.5 e 8.6.
24.2. A Contratada não responde por danos indiretos, lucros cessantes, perda de chance, perda de receita ou dano reputacional.
24.3. Ressalvado o item 24.5, a responsabilidade total e acumulada da Contratada perante o Cliente, por todo e qualquer evento ocorrido em um mesmo período de 12 (doze) meses, limita-se ao valor efetivamente pago pelo Cliente nos 3 (três) meses anteriores ao fato gerador.
24.4. A limitação do item 24.3 é expressamente pactuada e tem fundamento na natureza, no preço e na repartição de riscos deste contrato, a saber: (a) a remuneração da assinatura corresponde à disponibilização de ferramenta tecnológica padronizada, calculada sem embutir o risco das operações, das decisões e da parametrização empresarial do Cliente, que permanecem sob responsabilidade dele na forma dos artigos 9 e 10; (b) o Cliente mantém, durante toda a vigência e por 30 (trinta) dias após o encerramento, acesso e capacidade de exportação integral de seus dados, na forma do artigo 23, o que lhe permite mitigar o próprio risco; (c) a limitação é proporcional ao preço pago e não alcança as hipóteses do item 24.6; e (d) preço e limite de responsabilidade são interdependentes, de modo que a majoração do limite pode ser negociada em contrato específico mediante a correspondente recomposição do preço.
24.5. Nos casos de incidente de segurança com Dados Pessoais imputável à Contratada, o limite é elevado ao valor pago nos 12 (doze) meses anteriores.
24.6. Não se aplica qualquer limitação às hipóteses de dolo ou culpa grave, de violação de propriedade intelectual do Cliente, de descumprimento do dever de sigilo, e às demais hipóteses em que a lei vede a limitação. Nenhuma disposição destes Termos exclui responsabilidade que, por determinação legal, não possa ser contratualmente afastada.
24.7. A Contratada não responde por danos decorrentes exclusivamente de: informação, classificação, parametrização ou decisão do Cliente, de seus prepostos ou de seus profissionais; tributo, multa, juros ou penalidade imposta ao Cliente; uso inadequado da Plataforma, assim entendida a utilização em desacordo com a documentação, com estes Termos, com a finalidade da Plataforma ou com as instruções da Contratada; compartilhamento indevido de credenciais; atos de usuários autorizados pelo Cliente; falhas de conexão ou de equipamento do Cliente; indisponibilidade ou alteração de Serviços de Terceiros; integrações desenvolvidas ou administradas por terceiros; e caso fortuito ou força maior.
25. Conteúdo do Cliente e uso aceitável
25.1. O Cliente é o único responsável pelos Dados do Cliente e por todo conteúdo que inserir, publicar ou transmitir por meio da Plataforma, inclusive em vitrines, lojas virtuais, catálogos e comunicações a terceiros.
25.2. O Cliente declara possuir os direitos e as bases legais necessárias sobre o conteúdo que publicar, e responde por sua licitude, veracidade e adequação à legislação aplicável, inclusive de propriedade intelectual, de defesa do consumidor, de publicidade e de proteção de dados.
25.3. É vedada a utilização da Plataforma para fraude, crime, invasão de sistemas, disseminação de código malicioso, violação de direito de terceiro, armazenamento deliberado de conteúdo ilícito, exploração de vulnerabilidade, acesso não autorizado ou qualquer prática incompatível com a legislação brasileira.
25.4. A Contratada mantém canal para notificação de conteúdo ilícito publicado por meio da Plataforma, disponível em suporte@linksoft.dev, e adotará as providências cabíveis nos termos da legislação e da jurisprudência aplicáveis, podendo remover ou tornar indisponível conteúdo manifestamente ilícito e notificar o Cliente.
25.5. Se a operação do Cliente for direcionada a crianças e adolescentes, ou se for provável o acesso por eles, cabe ao Cliente adotar as medidas exigidas pela Lei nº 15.211/2025, inclusive de verificação de idade, supervisão parental e moderação de conteúdo, respondendo integralmente pelo cumprimento dessas obrigações em sua operação.
25.6. As partes obrigam-se a observar a legislação aplicável às suas atividades, incluindo as normas de proteção de dados, propriedade intelectual, defesa do consumidor, segurança da informação e anticorrupção (Lei nº 12.846/2013).
25.7. O descumprimento deste artigo autoriza a Contratada a remover o conteúdo, suspender o acesso ou rescindir a assinatura na forma do artigo 18, conforme a gravidade, mediante comunicação ao Cliente.
26. Alteração destes Termos
26.1. Estes Termos podem ser atualizados para refletir alteração legal, regulatória, tecnológica, de segurança ou de funcionalidades.
26.2. É relevante a alteração que modifique direitos ou obrigações das partes, o objeto, o preço, os prazos, a limitação de responsabilidade ou o tratamento de dados pessoais. Não são relevantes, e não exigem novo aceite, a correção de erro material, o ajuste de redação que não altere o sentido, a atualização de dados cadastrais da Contratada e a adequação a exigência legal que não amplie obrigação do Cliente. Alteração relevante é comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, pela Plataforma e pelo e-mail cadastrado, e exige novo aceite expresso do Cliente.
26.3. O Cliente que não concordar com a nova versão pode rescindir a assinatura sem ônus e sem multa até a data de sua entrada em vigor, recebendo a devolução do valor proporcional ao período pago e ainda não transcorrido, na forma do item 16.10. Essa rescisão é o remédio único e exclusivo do Cliente quanto à alteração, excluída qualquer outra compensação ou indenização. Não exercida a faculdade até aquela data, a nova versão é considerada aceita.
26.4. O silêncio do Cliente não é interpretado como aceite.
26.5. Todas as versões anteriores permanecem arquivadas, com a respectiva data de vigência e o registro dos aceites, e ficam disponíveis ao Cliente no sistema e mediante solicitação.
27. Comunicações e atendimento
27.1. As comunicações da Contratada ao Cliente são feitas pela Plataforma e pelo e-mail cadastrado, cabendo ao Cliente mantê-lo atualizado.
27.2. O Cliente pode obter informação, esclarecer dúvida, apresentar reclamação e solicitar suspensão ou cancelamento pelos canais oficiais: suporte@linksoft.dev, +55 (84) 4042-2334, e pelos recursos de atendimento da própria Plataforma.
27.3. Toda solicitação recebe confirmação imediata de recebimento pelo mesmo meio e é respondida em até 5 (cinco) dias.
27.4. Questões de privacidade e proteção de dados: suporte@linksoft.dev.
27.5. As partes reconhecem a validade dos meios eletrônicos de manifestação de vontade. Constituem evidência da relação contratual, conforme aplicável: registros de autenticação e de acesso, histórico de aceites, endereço IP, confirmações e comunicações realizadas pela Plataforma, comprovantes de pagamento, histórico de alterações administrativas e registros técnicos de operações.
28. Certificado digital
28.1. Para emitir, transmitir, consultar e cancelar documentos fiscais eletrônicos, a Plataforma necessita do certificado digital do Cliente.
28.2. Ao carregar seu certificado digital na Plataforma, o Cliente autoriza expressamente a Contratada a armazená-lo, juntamente com a respectiva senha, e a utilizá-lo de forma automatizada para assinar e transmitir documentos fiscais e demais comunicações aos órgãos competentes, exclusivamente por ordem e no interesse do próprio Cliente, nos limites das operações que ele realizar ou parametrizar na Plataforma.
28.3. A autorização do item 28.2 vigora enquanto o certificado estiver carregado e é revogável a qualquer tempo pelo Cliente, mediante remoção do certificado na própria Plataforma. A revogação interrompe imediatamente as funcionalidades que dele dependem.
28.4. O certificado é armazenado com controles de acesso restrito e protegido em repouso. O acesso por pessoal da Contratada limita-se ao estritamente necessário ao suporte solicitado pelo Cliente, sob dever de sigilo.
28.5. Cabe exclusivamente ao Cliente obter, renovar e manter válido o certificado, bem como custodiar sua senha e comunicar imediatamente qualquer comprometimento. Vencimento, revogação, bloqueio ou inadequação do certificado não caracterizam falha do serviço, ainda que impeçam a emissão de documentos.
28.6. A Contratada não responde por documento assinado e transmitido com certificado válido carregado pelo Cliente, quando a operação decorrer de comando ou parametrização do Cliente ou de usuário por ele autorizado, na forma dos artigos 8 e 9.
29. Componentes instalados no ambiente do Cliente
29.1. Determinadas funcionalidades — como integração com equipamento fiscal, impressão local, etiquetas e captura de pagamento em terminal (TEF) — dependem de componente de software instalado nos equipamentos do Cliente ("Agente Local").
29.2. A licença do artigo 5 estende-se ao Agente Local, nos mesmos termos e limites, restrita aos equipamentos do Cliente e ao prazo da assinatura.
29.3. O Cliente autoriza a atualização automática do Agente Local, inclusive sem aviso prévio, quando necessária a correções, segurança, compatibilidade ou adequação legal. A execução de versão desatualizada, quando houver atualização disponível, é de responsabilidade do Cliente.
29.4. É responsabilidade do Cliente prover e manter o ambiente de execução: equipamentos, sistema operacional suportado, rede, energia, antivírus e permissões. Configuração de antivírus, firewall ou política de rede do Cliente que impeça o funcionamento do Agente Local não caracteriza falha do serviço.
29.5. A Contratada não fornece, não homologa e não responde por hardware de terceiros — impressoras, terminais de pagamento, leitores, balanças, gavetas e similares —, nem por sua compatibilidade, manutenção, insumos ou garantia, ainda que a Plataforma se comunique com eles.
30. Meios de pagamento e recebimentos do Cliente
30.1. A Plataforma pode integrar-se a instituições financeiras, adquirentes, subadquirentes, gateways e arranjos de pagamento para que o Cliente receba de seus próprios clientes.
30.2. A Contratada não é instituição de pagamento, não intermedeia, não custodia e não liquida recursos. A integração é técnica e utiliza credenciais e contas de titularidade do próprio Cliente.
30.3. A relação contratual com a instituição financeira, o adquirente ou o provedor de pagamento é exclusivamente do Cliente, a quem cabem a contratação, as taxas, os prazos de liquidação, os limites e o cumprimento das regras do arranjo.
30.4. São de responsabilidade exclusiva do Cliente: chargebacks, estornos, contestações, antifraude, conciliação, divergências de repasse e a relação com o titular do pagamento.
30.5. Indisponibilidade, recusa, atraso de liquidação, alteração de regra ou encerramento de conta pelo provedor de pagamento constituem Serviço de Terceiro, aplicando-se o item 12.3.
31. Comunicações do Cliente a terceiros
31.1. A Plataforma pode permitir ao Cliente enviar mensagens, campanhas e notificações aos seus próprios contatos por e-mail, mensageria instantânea, SMS e canais equivalentes.
31.2. Nessas comunicações o Cliente é o remetente e o Controlador dos dados. Cabem exclusivamente a ele a origem lícita da base de contatos, a obtenção e a guarda do consentimento ou de outra base legal, o conteúdo enviado, a oferta de descadastramento e o atendimento aos titulares.
31.3. O envio sujeita-se às políticas dos provedores e das plataformas de mensageria utilizadas, que o Cliente declara conhecer e se obriga a observar. O descumprimento dessas políticas pode acarretar bloqueio, suspensão ou encerramento da integração por decisão do provedor, hipótese alheia ao controle da Contratada.
31.4. Por utilizarem infraestrutura, números e reputação de envio compartilhados, práticas abusivas de um Cliente afetam os demais. A Contratada pode, a qualquer tempo e sem aviso prévio, limitar volume, restringir ou suspender o envio quando identificar indício de envio não solicitado, denúncia, taxa anormal de rejeição ou risco à reputação da infraestrutura, comunicando o Cliente em seguida.
31.5. O Cliente responde integralmente por sanções, bloqueios, denúncias, reclamações e danos decorrentes de suas comunicações, e ressarcirá a Contratada pelos prejuízos que der causa, inclusive os decorrentes de restrição imposta por provedor à infraestrutura compartilhada.
32. Disposições gerais
32.1. A tolerância quanto ao descumprimento de qualquer obrigação não implica novação nem renúncia.
32.2. A nulidade de qualquer disposição não prejudica as demais, que permanecem em pleno vigor na extensão permitida pela legislação.
32.3. O Cliente não pode ceder sua posição contratual sem anuência prévia e escrita da Contratada. A Contratada pode ceder este contrato em caso de reorganização societária, mediante comunicação prévia ao Cliente.
32.4. Antes de medidas judiciais, as partes buscarão solução amigável pelos canais oficiais de atendimento. A tentativa de composição não limita o acesso das partes às vias administrativa e judicial.
32.5. Estes Termos são regidos exclusivamente pelas leis brasileiras.
32.6. Fica eleito o foro da comarca de Mossoró/RN, sede da Contratada, para dirimir controvérsias decorrentes destes Termos, nos limites do art. 63 do Código de Processo Civil. Fica assegurado, em qualquer hipótese, o foro brasileiro para controvérsias relativas a serviços prestados no Brasil.
32.7. Estes Termos, a Política de Privacidade, a Política de Cookies, a Política de Retenção, o Plano contratado e, quando houver, o SLA e o contrato específico firmado com o Cliente, integram um único instrumento. Havendo conflito, prevalece o contrato específico assinado pelas partes.
32.8. A Contratada pode citar o nome e a marca do Cliente em sua relação de clientes e em materiais institucionais, sem divulgar dados da operação. O Cliente pode recusar ou revogar essa autorização a qualquer tempo, por comunicação aos canais do artigo 27.
32.9. Estes Termos vigoram a partir da data indicada no rodapé e permanecem em vigor até sua substituição por versão posterior.
33. Declaração de aceite
Ao aceitar eletronicamente estes Termos, o Cliente declara que:
- teve acesso ao conteúdo integral deste documento e oportunidade de lê-lo antes da contratação;
- está autorizado a contratar em nome da empresa cadastrada, quando aplicável;
- compreendeu as condições essenciais da prestação do serviço e o escopo do Plano contratado;
- está ciente das regras de preço, reajuste, renovação, suspensão e cancelamento dos artigos 15 a 18;
- compreende que a parametrização fiscal e tributária e a exatidão das informações inseridas são de sua responsabilidade, e que o suporte não abrange definições contábeis, fiscais, tributárias ou jurídicas (artigos 9 e 10);
- está ciente de que lhe cabe manter cópias próprias de seus documentos e de que, encerrada a assinatura, dispõe de 30 dias para exportá-los, após o que são definitivamente excluídos (artigos 22 e 23);
- está ciente de que, no Plano contratado por período determinado, o cancelamento antecipado não gera devolução dos valores pagos, mantido o acesso até o fim do período contratado (itens 16.9 e 16.10);
- está ciente de que o atendimento pode exigir acesso ao ambiente do Cliente na Plataforma, com privilégios administrativos, sempre mediante autorização prévia sua a cada acesso, ressalvadas as hipóteses excepcionais do item 10.6 (itens 10.5 a 10.8);
- está ciente do limite de responsabilidade do artigo 24 e de sua justificativa;
- está ciente de que customizações e módulos que vier a contratar são incorporados à Plataforma e permanecem de titularidade da Contratada, que pode oferecê-los a outros clientes (artigo 5, itens 5.6 a 5.13);
- reconhece as responsabilidades relativas aos usuários que autorizar; e
- concorda com a utilização da Plataforma nos limites destes Termos e da legislação aplicável.
Versão 2026-08-16 — vigente a partir de 16 de agosto de 2026. Versões anteriores disponíveis no histórico de aceites do sistema e mediante solicitação.
Versão 2026-08-16 · hash e976c96f75b6…